
O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve decisão que isentou a Editora Abril de indenizar o ator e cineasta Guilherme Fontes devido a falta de procuração dos advogados nos autos do recurso. A revista Veja publicou, em 2000, reportagem que relatava supostos problemas contábeis na produção do filme “Chatô, o rei do Brasil”, dirigido por Fontes.
Segundo informa o STJ, a ação pedia indenização por danos morais, pois o cineasta alega que a veiculação da matéria “Ô, coitado” ofendeu sua imagem. No texto publicado por Veja, Fontes é chamado de “trambiqueiro” e faz denúncias de irregularidades no filme, como o suposto desvio de R$ 2,6 milhões para a produção.
Em primeira instância, a Abril foi condenada ao pagamento de R$ 187.500. O juiz considerou que houve difamação, pois a reportagem imputou ao cineasta conduta ofensiva à sua reputação. A sentença ainda determinava que a revista teria de publicar texto com a resposta de Fontes à matéria, em mesmo destaque.
A editora recorreu da decisão e o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou improcedente o pedido de indenização. Os desembargadores entenderam que a notícia baseava-se em documento público, o que não gera ofensa. A sentença também determinou que, por envolver verbas concedidas pelo governo federal, os dados sobre o financiamento eram de interesse nacional e destacou que um inquérito administrativo da Comissão de Valores Mobiliários já tinha investigado as informações da matéria.
O cineasta tentou ingressar com recurso especial para ser enviado ao STJ, mas a presidência do TJ-RJ recusou. Finalmente, sua defesa entrou com agravo apresentado diretamente ao STJ, que negou o pedido por falta de documentação, mais precisamente pela ausência da procuração dos advogados nos autos.
fonte: ultima instância